28/12/2007

Diretores de escolas públicas do Distrito Federal são eleitos democraticamente

No Distrito Federal, a votação para a escolha dos novos diretores das escolas ocorreu após a aprovação da Lei 4.306/07, que coloca em prática a Gestão Compartilhada. Essa lei foi sancionada em 25 de outubro, deste ano, e contribuiu à aprovação de dois decretos de lei. O de nº 28.513 autoriza a ampliação no repasse às escolas. Já o de nº 28.428 reforça o quadro de professores substitutos. A idéia tem como objetivo evitar a interrupção do calendário escolar, já que o funcionário substituto poderá ser chamado no mesmo dia em que o titular faltar. Anteriormente, a solicitação era feita apenas após 15 dias de ausência do docente titular.
O que diz a Lei 4306/07:
- A escolha dos diretores passa ser feita por votação da comunidade escolar;
- O mandato da diretoria tem duração de dois anos;
- A nova gestão é obrigada a assinar um termo de compromisso com a escola;
- A cada seis meses é feita uma avaliação dos desempenho da gestão;
- Caso provado baixo desempenho na escola ou má administração há substituição imediata da diretoria.
Decreto nº 28.513:
- Autoriza a ampliação no repasse às escolas;
- Diretoria administra os gastos.
Decreto nº 28.428:
- Amplia o quadro de professores substitutos;
- Solicitação do substituto poderá ser feita no dia seguinte à ausência do titular.
Os novos diretores deverão tomar posse um mês antes do começo do ano letivo 2008, marcado para iniciar no dia 11 de fevereiro. A idéia é oferecer um período de adequação para as mudanças. Além de promover uma escolha democrática dos diretores, a Gestão Compartilhada garante a autonomia das escolas, que passarão a ser as responsáveis pelo pagamento das contas de luz, telefone e água, entre outras. A proposta é permitir que as escolas tenham autonomia dos recursos repassados pelo governo a partir de agora.
Veja vídeo sobre o tema: DFTV

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