31/10/2007

Escola de Gestores, no contexto do PDE, define novos critérios de participação

O Programa Nacional Escola de Gestores da Educação Básica tem por objetivo básico contribuir com a formação efetiva de gestores educacionais da escola pública, de modo que disponham de elementos teórico-práticos que viabilizem uma educação escolar básica com qualidade social.

Esse Programa é componente do Compromisso Todos pela Educação que é um plano de metas que integra o Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) e diz respeito à mobilização em torno da melhoria da educação básica no Brasil, contribuindo para a melhoria do IDEB das escolas e dos sistemas de ensino.

A proposta de formação destina-se aos profissionais gestores que integram a equipe gestora da escola: Diretor e vice-diretor, totalizando, no máximo, dois participantes por escola.

Dentre os requisitos para participação no curso destacam-se:

a) Ter concluído curso de graduação plena.

b) Ser gestor efetivo, em exercício, de escola pública municipal e/ou estadual de educação básica, incluído aqueles de Educação de Jovens e Adultos, de Educação Especial e de Educação Profissional.

c) Ter disponibilidade para dedicar-se ao curso.

d) Estar disposto a compartilhar o curso com o coletivo da escola.

e) Evidenciar disposição para construir, com a comunidade escolar e local, o Projeto Político Pedagógico no estabelecimento de ensino onde atua.

São requisitos especiais para participação nos processos de formação a distância do Programa Nacional Escola de Gestores da Educação Básica, considerando as diretrizes do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), diretores e vice-diretores de escolas públicas que atuam em:

a) escolas municipais e estaduais com baixo Índice de Desenvolvimento da Educação (IDEB);

b) escolas municipais e estaduais dos municípios com com baixo IDEB;

c) escolas municipais e estaduais de capitais com mais de 200.000 habitantes.

Tendo por base esses requisitos mínimos, cada universidade realizará processo seletivo para o ingresso no curso de especialização. É recomendável que o processo seletivo inclua duas etapas: uma pré-inscrição feita pelos sistemas de ensino e, em seguida, uma seleção técnica feita pelas universidades responsáveis pelo curso.

O Índice de Desenvolvimento da Educação (IDEB) é o indicador objetivo para a verificação do cumprimento das metas fixadas no Termo de Adesão ao Compromisso Todos pela Educação. Será calculado periodicamente pelo INEP, a partir dos dados sobre aprovação escolar, obtidos pelo Censo Escolar, e médias de desempenho nas avaliações do INEP, o Saeb – para as unidades da federação e para o País, e a Prova Brasil – para os municípios.

Nenhum comentário: