Os instrumentos de avaliação do INEP para educação superior a distância inserem-se no ordenamento legal vigente que permitirá operacionalizar o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).
O SINAES foi criado pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004 que instituiu a avaliação das instituições de educação superior, de cursos e do desempenho dos estudantes de forma integrada.
Homologados pelas portarias nº 1.047, 1.050 e 1.051 de 08 de novembro de 2007, os intrumentos de avaliação serão utilizados pelo INEP para o credenciamento de instituições para oferta de EAD, credenciamento de pólos de apoio presencial e autorização de cursos na modalidade a distância.
Documentos orientadores definidos pelo INEP estão disponibilizados no site http://portal.mec.gov.br/seed/index.php?option=com_content&task=view&id=251
O SINAES foi criado pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004 que instituiu a avaliação das instituições de educação superior, de cursos e do desempenho dos estudantes de forma integrada.
Homologados pelas portarias nº 1.047, 1.050 e 1.051 de 08 de novembro de 2007, os intrumentos de avaliação serão utilizados pelo INEP para o credenciamento de instituições para oferta de EAD, credenciamento de pólos de apoio presencial e autorização de cursos na modalidade a distância.
Documentos orientadores definidos pelo INEP estão disponibilizados no site http://portal.mec.gov.br/seed/index.php?option=com_content&task=view&id=251
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